Uberização e vínculo empregatício – STF reconhece repercussão geral sobre o tema

Uberização e vínculo empregatício – STF reconhece repercussão geral sobre o tema

Nos últimos dias muito se ouviu sobre a discussão da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativo. A matéria da “uberização”, que teve repercussão geral reconhecida, foi objeto de recurso da Uber contra decisão do TST que reconheceu o vínculo. Nesse sentido, nos últimos dias o assunto repercutiu nas redes sociais e virou pauta no STF (Supremo Tribunal Federal).

A questão discutida é acerca da existência de vínculo empregatício entre “motoristas de aplicativo” (uber, 99, etc) e as empresas administradoras da respectiva plataforma digital.

O recurso extraordinário foi interposto pela Uber contra acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que reconheceu a existência dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para formação de vínculo empregatício.

No Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), a Uber argumentou que a decisão do TST “tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade”.

Em deliberação unânime, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral e, portanto, a futura decisão da Corte sobre a existência ou não de vínculo empregatício para profissionais de aplicativos terá efeito vinculante, uniformizando as decisões judiciais de casos similares.

Tal debate afeta, no mínimo, 10 mil processos em que se discute a possibildiade de reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e empresas de transporte de mercadorias ou passageiros, por meio de plataformas digitais, fato que, inclusive, chamou atenção do Legislativo.

Nesse contexto, no dia 4 de março, o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLC) que pretende regulamentar a atividade de motoristas de transporte intermediado por aplicativos.

Alguns pontos do projeto são: i) Representação sindical; ii) Negociação coletiva e Celebração de acordo ou convenção coletiva; iii) Remuneração mínima; iv) Contribuição previdenciária; e v) Fiscalização e penalidades.

Alerta-se que a regulamentação não atingirá os entregadores que utilizam bicicletas e motocicletas.

Por ora, resta pendente a análise de sobrestamento dos processos em que se discute a mesma matéria nas instâncias ordinárias, conforme previsão do § 5º, art. 1.035 do CPC, que determina ser uma faculdade do relator determinar ou não a referida suspensão.

Fato é que estamos atualmente em um cenário de insegurança jurídica que, inclusive, permite que sejam prolatadas decisões conflitantes enquanto a questão não é decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

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