O Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado globalmente em 28 de janeiro. A data reforça a relevância da proteção dos direitos individuais em relação aos dados pessoais, assim como reflete e promove a importância da privacidade e segurança de dados em escala mundial.
No Brasil, a proteção de dados pessoais é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Inspirada na norma europeia de Proteção de Dados (GDPR), a LGPD visa proteger o correto tratamento e garantir a privacidade de dados pessoais dos indivíduos, estabelecendo regras claras para sua coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento. Reconhece-se que os dados são sensíveis e seu uso indevido pode causar danos. Exemplos notáveis envolvendo o assunto incluem escândalos como Cambridge Analytica e casos brasileiros de vazamento de dados como o “Carolina Dieckmann” e “Marisa Letícia”.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – apresentou questões na Agenda Regulatória 2024, para adaptações por parte das empresas, reforçando a fundamentalidade de manter uma postura ativa de governança e conformidade com a LGPD para atender às necessidades do mercado, que já inclui preocupações com a proteção de dados.
O direito digital não é mais uma resposta temporária às mudanças tecnológicas, mas sim uma parte intrínseca das relações sociais e resultados jurídicos. Em 2024, grandes mudanças culturais relacionadas à privacidade e proteção de dados são esperadas, levando pessoas a repensarem seu papel no mundo da tecnologia e a considerarem as consequências jurídicas e sociais envolvidas.