Com o advento da globalização o sistema judiciário vem cada vez mais propondo soluções digitais e promovendo novas tecnologias, com intuito de otimização de trabalho, ganho de produtividade e aumento de celeridade e transparência.
Nesse sentido, surge o Domicílio Judicial Eletrônico como ferramenta de substituição de envio de cartas e oficiais de justiça com uma plataforma digital para receber e acompanhar citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais.
Para a implantação de forma organizada e com lisura, as empresas públicas e privadas tiveram que efetivar um cadastro atualizado na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, para garantir o recebimento de citações, intimações e comunicações judiciais dos tribunais brasileiros.
A Portaria da Presidência 178 de 23/05/2024 estabeleceu que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEIs (microempreendedores individuais) também devem fazer parte disso, e têm até o dia 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no DJE terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio eletrônico no prazo legal (3 dias) será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (10 dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Rememora-se que citação por meio eletrônico já tinha sido instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil de 2015 e, agora, passou a ser regulamentada pelo CNJ conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
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