A Previdência Privada é um sistema de investimento de longo prazo regulamentado pela SUSEP no Brasil. Pode ser PGBL ou VGBL e a escolha do regime fiscal é importante, podendo ser progressivo, com taxas de 0% a 27,5%, ou regressivo, com taxas de 35% a 10% conforme o tempo de investimento.
Contudo, a Lei 14.803/24 trouxe alterações para a escolha do regime de tributação de imposto de renda sobre benefícios e reservas resgatadas, permitindo aos participantes alterarem essa escolha em certas situações. Antes da Lei 14.803/24 a escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) era definitiva, podendo ser alterada apenas em casos específicos (portabilidade de recursos para planos CD e CV).
Assim, a Lei 14.803/24, permite que os participantes de planos de previdência complementar em planos estruturados na modalidade de CD e CV possam escolher o regime de tributação de IRPF, entre progressivo e regressivo, quando requererem o benefício ou realizarem o primeiro resgate. Caso o participante não opte pelo regime tributário progressivo, o beneficiário ou representante legal poderá fazer a escolha, desde que atendam aos requisitos para recebimento ou resgate do benefício. Esta possibilidade aplica-se também aos segurados de planos de seguro de vida com cobertura de sobrevivência.
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