Promulgada esta semana, a Lei 14.815/2024 traz impacto no contexto da proteção dos direitos digitais e representa um significativo avanço no combate à pirataria de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.
A Lei, que alterou a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e a Lei do SeAC (Lei nº 12.485/2011), amplia a competência da ANCINE, especialmente no que diz respeito ao combate à pirataria de conteúdo audiovisual.
O artigo 3ª da legislação atribui à Ancine competência para “determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas”. Nesse sentido, tal ampliação possibilita à Ancine obstar a exibição não autorizada de filmes, séries e transmissão de eventos esportivos em sites e aplicativos irregulares, como medida de combate à pirataria.
Evidencia-se que as atualizações legislativas acerca do tema não objetivam apenas a proteção dos direitos autorais dos criadores, visa-se também a proteção dos consumidores dos crimes virtuais aos quais estão expostos ao acessar conteúdo em ambientes digitais inseguros.
Contudo, fato é que o avanço tecnológico acelerado, sobretudo envolvendo o acesso a obras audiovisuais, traz muitos desafios de fiscalização, sendo que a prevenção à pirataria e sua repressão exigem constantes atualizações e novas estratégias, para impedir a expansão dos crimes virtuais intimamente ligados a esse ilícito, que podem comprometer a segurança de dados pessoais e privados.